Recivil
Blog

Artigo – Distinção entre a herança na união estável e no casamento – Por Regina Beatriz Tavares da Silva – Estadão

Temos ouvido constantemente que o companheiro ou a companheira, nome utilizado para quem vive em união estável, tem os mesmos direitos de herança do cônjuge, ou seja, da pessoa casada.

Mas não é assim. Explica-se.

Quem vive em união estável não é herdeiro necessário, enquanto quem é casado é obrigatoriamente herdeiro do seu consorte.

Amicus curiae, o Supremo Tribunal Federal (STF) diferenciou os efeitos sucessórios da união estável dos efeitos sucessórios do casamento, preservando a liberdade de um companheiro de excluir o outro da herança por meio de testamento.

Assim, somente se não houver testamento, o companheiro ou a companheira concorre com os filhos do falecido, ou com os pais do falecido que não tem descendentes, sendo o único herdeiro se quem falece não tem descendentes ou ascendentes, nos termos da ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil (STF, RE n. 646.721-RS e RE n. 878.694-MG, com repercussão geral).

No casamento é diferente porque o cônjuge é sempre herdeiro e não pode ser excluído totalmente da herança, podendo somente ser diminuída a parte do marido ou da esposa, no limite da cota disponível, ou seja, até 50% dos bens que compõem a herança (Código Civil, art. 1.845).

Dessa forma o STF preservou a autonomia da vontade, para que as pessoas tenham a opção de escolher uma relação que gere obrigatoriamente direitos de herança, ao elegerem o casamento na constituição de família, ou optarem por uma união em que a herança do companheiro poderá existir ou não, a depender da celebração de testamento.

*Regina Beatriz Tavares da Silva é presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital nº 2/2015 – concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de Notas e de Registro do estado de Minas Gerais

Giovanna
10 anos ago

STJ criará comissão para analisar projeto do novo CPC

Giovanna
12 anos ago

Situação jurídica da união de pessoas do mesmo sexo é tema do Momento Recivil

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile