Recivil
Blog

Artigo – Direitos entre os cônjuges devem ser iguais – Por Sônia A. C. Mascaro Nascimento

Recentemente, ganharam destaque duas decisões que, de maneira inédita, concederam a pais viúvos o direito de gozar de licença nos mesmos moldes da licença-maternidade.

Na primeira, noticiada em fevereiro, juíza da 6ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu em liminar a um servidor da Policia Federal, cuja mulher faleceu por complicações durante o parto, o direito à licença-maternidade. Na segunda, publicada em 17 de março, a 2ª Turma Recursal do Paraná concedeu o direito ao “salário-maternidade” pago pelo INSS a um trabalhador, por conta da morte da esposa grávida de sete meses, fazendo-se necessária uma cirurgia de emergência e o nascimento prematuro da criança.

A licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, está inserida no rol de direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVIII. No inciso XIX do mesmo dispositivo há a previsão da licença-paternidade, fixada hoje em cinco dias — artigo 10, §1ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Apesar de referirem-se expressamente à gestante e ao pai, é preciso que estes dispositivos sejam interpretados em conjunto com os artigos 226 e 227 da Carta Magna, que estabelecem que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” e que a responsabilidade pela vida da criança, do adolescente e do jovem é “da família, da sociedade e do Estado”.

Sob essa ótica, o direito constitucional à licença-maternidade, apesar de se referir expressamente à mulher mãe, objetiva a proteção da criança. É o bebê que ao nascer precisa de, pelo menos, 120 dias para adequar-se à vida fora do útero, necessitando, para isso, do genitor ou responsável que possa dedicar-lhe tempo e cuidado.

Esse entendimento de que o benefício da licença à gestante visa à proteção da criança pode ser estendido, em casos excepcionais, ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, que prevê o salário-maternidade devido à segurada da Previdência Social. Oras, se o benefício foi criado no sentido de possibilitar que a mãe se dedique de forma exclusiva ao filho em seus primeiros dias de vida, nos casos em que a mãe não pode assumir essa responsabilidade (morte pós-parto, invalidez, etc.), é mais do que cabível que o pai cumpra esse papel. E também deve ser a ele estendido o salário-maternidade, já que, na verdade, seu real destinatário é a própria criança.

Vale ressaltar a atual tendência mundial de equiparação entre as licenças maternidade e paternidade, evitando a distinção entre os sexos. Paradigma dessa tendência, a Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou no último dia 22 de março seu entendimento firmado de que restringir a licença para cuidar dos filhos apenas à mulher é discriminatório, o que viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de maneira que homens devem ter direito ao mesmo tempo de licença que as mulheres para cuidar dos filhos.

Nessa esteira, e influenciado pelas atuais decisões dos tribunais brasileiros referentes ao direito de pais viúvos e de casais homossexuais criarem seus filhos, já tramitam alguns projetos de lei visando à equiparação de direitos. É o caso, por exemplo, do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional em 14 de fevereiro de 2012, da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), que propõe a concessão de licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade aos pais de recém-nascidos em face do óbito da mãe da criança ou em face de sua invalidez temporária ou permanente.

Concluímos que o ideal, de fato, seria a equiparação de direitos, para que os cônjuges pudessem compartilhar as responsabilidades com a criança, ou mesmo para que pais viúvos ou homossexuais não necessitassem procurar a Justiça para ter seu direito de cuidar do filho, seja recém-nascido, seja adotado.

Sônia A. C. Mascaro Nascimento é mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP; membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho; consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Advogados; ex-conselheira da OAB-SP e ex-presidente da Comissão Trabalhista da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur

 

 

 

Posts relacionados

Recivil alerta Registradores Civis sobre PL Federal que substitui o registro de nascimento pela DNV

Giovanna
12 anos ago

Programas conseguem cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade

Giovanna
12 anos ago

Casamento homoafetivo coletivo acontece pela 1ª vez no ES

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile