O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 29/06/2008, um informativo intitulado Eleito pelo povo – CNJ recomenda eleição direta para juiz de paz:
O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais de Justiça para que regulamentem a função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas sobre as eleições e a remuneração do cargo. […]
A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN consigna sobre a expressão juiz de paz:
Juiz que resolvia causas de pequeno valor em cada município. Não era formado em direito.
No espaço destinado a comentários no referido site, registrei o que se segue abaixo:
Deveria haver concurso público para juiz de paz, uma vez que se trata o cargo de atividade que exige conhecimento técnico-jurídico.
Eleições se admitem para cargos de natureza diferente dessa.
Parece-me um grande equívoco o sistema de eleições, pois, com as eleições, acabarão sendo escolhidos muitos elementos com pouca qualificação técnico-jurídica e sem a imparcialidade necessária para qualquer atividade ligada à Justiça.
Para se elegerem, muitos acabarão assumindo compromissos espúrios com eleitores ou entidades, que comprometerão sua isenção.
Pensando em se reelegerem, agirão de forma prejudicial à sua nobre missão junto às coletividades.
Também não é salutar que haja mudança dos titulares do cargo a cada 4 anos.
Esse tipo de alternância só incentiva a insegurança para quem foi eleito e procurará ser reeleito a qualquer preço e para quem irá tentar tomar o lugar dos eleitos.
Em resumo, "data venia", acho muito equivocada a forma de recrutamento.
Não se deve utilizar essa forma de recrutamento simplesmente em obediência à tradição, uma vez que nem toda tradição é salutar.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e outras Associações de magistrados deveriam começar uma campanha para mudar essa forma de recrutamento.
Luiz Guilherme Marques é desembargador aposentado TJ-SP
Fonte: Diário de Notícias
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