Está ficando longe o tempo em que um pai mal sabia segurar seu filho recém-nascido no colo. Ou, quando conseguia dar um banho, era motivo de comemoração e fotos. De vinte anos para cá, mais ou menos, os pais jovens — e nem tão jovens — vêm se aperfeiçoando na arte da puericultura, até porque a vida moderna exigiu esse aprendizado. E como a roda da história não para, esse processo chegou ao ápice com o caso do primeiro pai biológico a receber, no Brasil, o beneficio de 120 dias de licença paternidade. Aos 36 anos, Marcos Antônio Mendonça Melo teve seu primeiro filho. Desde o início da gestação, ficou combinado que ele assumiria o filho sozinho. Nada mais justo, portanto, que ele tenha o tempo necessário para cuidar e, dessa forma, criar o vínculo de afeto com o bebê.
Aos poucos, por meio de jurisprudências, no “caso a caso”, as leis, por mais que sejam normas fixas, vão se adequando às novas realidades. Uma exceção — como o caso citado acima — eclode como uma flor que joga suas sementes no ar. Outros casos similares surgirão até que se estabeleçam normas específicas, que mais adiante são incorporadas ao escopo da lei.
Para além desse novo cenário em que pais biológicos acordam para os cuidados com o bebê, há outras modalidades de pais que vêm acumulando algumas vitórias junto ao Judiciário. São os pais adotantes, solteiros ou — e isso é inédito no país! — o pai que educará a criança no âmbito de uma união homoafetiva.
Tanto o pai biológico quanto o pai adotante têm a desvantagem, digamos assim, de não vivenciar o forte lastro da gestação. Estudos mostram, por exemplo, que até mesmo uma cesariana pode abalar, de certa forma, o vínculo natural entre mãe e bebê. Vínculo este que será reconstituído ao longo dos meses, por meio do cuidado, carinho e atenção. Ora, é justamente para estabelecer o que a natureza não propiciou que estes pais necessitam de um tempo maior em casa.
Vale lembrar que o pai biológico ou adotante têm cinco dias úteis de licença previstos em lei. E que as mães adotantes têm, assim como as biológicas, 120 dias de licença. Entretanto, para as mães adotantes, esse período de licença já variou bastante, e estava relacionado à idade: quanto maior a criança, menor o tempo de licença. Mas, também nesse quesito, estão em curso mudanças significativas. Desde 2009, as leis trabalhistas concedem à mãe adotante o período de 120 dias, independentemente da idade da criança. Mas só recentemente a Previdência Social está sendo obrigada a acatar a norma. Esse descompasso já deu muito trabalho às mães. Atualmente, entende-se que a criança de qualquer idade precisa desse tempo inicial com os novos pais.
O “caso semente” que chamou a atenção para a extensão do benefício aos homens foi o do geógrafo Otaviano Eugênio Batista. Solteiro, aos 52 anos adotou João Carlos, com nove anos. Ele é funcionário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em Brasília. Ao passar um mês de férias com o filho recém-adotado, percebeu que precisaria de mais um período para conhecer melhor a criança e estabelecer laços. Otaviano, então, fez uso do princípio da isonomia: assim como mães adotantes têm 120 dias de licença maternidade, ele também queria o benefício.
Agora, a mesma lei que obriga a Previdência a pagar os 120 dias, também estende esse benefício a homens que adotam sozinhos. Mas a lei deu ainda mais um passo. A partir da união civil homoafetiva, casais homossexuais também passaram a constituir família oficialmente e adotar crianças. Até então, quando o faziam, era com o nome de um parceiro ou de outro; ou de uma parceira ou outra, no caso de união entre mulheres. Agora o casal homossexual não só adota, como igualmente um deles pode requerer a licença. Casais de mulheres já tiveram acesso com mais facilidade. Faltava, justamente, que casais masculinos conseguissem o intento.
Pois um casal de homens de Gravataí (RS) — junto legalmente por meio de união civil — entrou para a história das conquistas legais masculinas e marcou também o avanço na área do direito homoafetivo no Brasil. Juntos há 17 anos, os dois rapazes levaram três anos para conseguir a adoção e mais dois para obterem o benefício da Previdência. Para eles, um casal de lésbicas foi o exemplo. Elas adotaram um bebê e obtiveram o benefício da Previdência sem problemas. No entanto, por serem homens, tiveram de juntar argumentos. Citaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e alegaram que o benefício previdenciário da licença não é destinado ao pai ou à mãe, mas sim, à criança.
Para se ter uma ideia do avanço que isso representa em termos de direitos iguais e plena cidadania, países como a França ainda estão patinando nessa questão. Lá, os homossexuais franceses brigam, como aqui, pelo direito ao casamento civil — que no Brasil já foi concedido em alguns casos — e pelo direito à adoção legal para casais homossexuais. Temas, aliás, que constaram na pauta das últimas eleições francesas.
Vale lembrar, entretanto, que ainda há muito a se pensar em relação às licenças maternidade e paternidade. Se são concedidas aos homens a partir da falta da mãe, pressupõe-se que essa mãe não pleiteou a licença. Mas quando homens começam a receber o benefício, no cômputo geral, é fácil imaginar, a Previdência terá de desembolsar mais valores. A questão é: ela aguenta? Pelo sim, pelo não, a lei está aí, favorecendo homens, mulheres e, principalmente, as crianças.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014