Não é nova a reivindicação dos homossexuais pelo reconhecimento da possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, de modo idêntico aos casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisões de 1ª e 2ª instâncias, dando a uma mulher de Bagé (RS), o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira, deverá abrir novos precedentes e modificar o Direito de Família no Brasil.
Há tempos os homossexuais buscam solidificar seus direitos junto ao Poder Legislativo, por meio de projetos de lei que tendem a ficar esquecidos e sempre preteridos. Os políticos têm mais interesse em julgar outras questões que não essa, bastante polêmica e fortemente combatida pelas bancadas religiosas, que insistentemente obstam sua aprovação.
O projeto de lei que originou a nova Lei de Adoção 12.010/2009 trazia em um de seus artigos a previsão expressa de que casais homossexuais pudessem adotar. Por pressão das bancadas religiosas, o projeto foi aprovado com a supressão desse artigo. Além da ausência de previsão legal, políticos pretendem proibir a adoção por casais do mesmo sexo através de projetos de lei. É o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, que tem como proposta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto tal vedação.
Porém, os políticos contrários à adoção por casais homossexuais vêm assistindo a queda de seus ideais preconceituosos. Vide as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal do Estado do Mato Grosso e de São Paulo, sucessivamente, todas num intervalo de 10 dias.
A primeira delas aconteceu no dia 27 de abril deste ano e foi proferida pelo STJ, que concedeu a uma moradora de Bagé (RS) o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira. Um dia depois veio uma decisão do TJ-MT, concedendo o mesmo direito a um homem cujo companheiro já havia adotado uma criança. No início de maio, o TJ-SP concedeu o mesmo direito a uma mulher que vivia em união com sua companheira, mãe adotiva de uma menina.
Foram três vitórias que tiveram foco no bem-estar da principal beneficiada com a adoção, a criança. Ela é quem merece as atenções e cuidados e, existindo uma estrutura familiar, mesmo que não idêntica àquelas que nossas leis determinam (as famílias heterossexuais), não há porque negar a criança o direito de ser adotada.
Ou seja, concluindo-se que há efetivamente uma estrutura familiar saudável e estável, que propicie à criança a felicidade, segurança e amor, não há motivo que justifique a separação daqueles que já vivem unidos de forma harmoniosa. Não há porque negar-lhes o direito à vida em família já que aos pequenos foi concedida a felicidade, mesmo que informal, de assim viverem. Além da harmonia dessas crianças com a família que as criou, a adoção pelo companheiro ou companheira revela-se fundamental no aspecto jurídico.
A criança adotada por apenas um dos parceiros estabelece vínculos jurídicos só com ele, por mais estreitos que sejam os laços de afeto formados com aquele que não a adotou. Só será herdeira e só poderá exigir alimentos do adotante; e só dos benefícios concedidos a ele é que a criança poderá usufruir.
Um exemplo corriqueiro é a impossibilidade de inclusão da criança no plano de saúde daquele que também a cria, mas que não a adotou legalmente e, por isso, não mantém com ela vínculos jurídicos.
Com a adoção pelo companheiro, como preconizada nos julgados recentes, a criança estabelece vínculos jurídicos com ambos os pais ou mães. Será herdeira deles, podendo exigir de um ou outro os mesmos direitos, gozando dos benefícios que ambos podem lhe dar.
Com decisões inovadoras como essas, principalmente a do STJ por ser uma instância superior, que já entrou para a história da busca pela igualdade e dignidade da pessoa humana, ganharam todos. Ganhou a família que, homossexual ou heterossexual, tem como maior função dar às crianças o suporte indispensável para que se desenvolvam e cresçam como cidadãos do bem. Cidadãos que no futuro provavelmente defenderão que nada mais é tão importante do que conceder a todos o direito à felicidade.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.
Fonte: Site Conjur
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