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Artigo – A usucapião de Imóvel cujo titular registral é falecido

Por Ana Clara Amaral Arantes Boczar, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Bolivar Moreira Chagas e Letícia Franco Maculan Assumpção

“Situação comum nos registros de imóveis Brasil afora é a existência de registros e matrículas em nome de pessoa falecida, sem que haja qualquer informação a respeito do falecimento do proprietário tabular e, muito menos, de quem são seus herdeiros.” Trecho do artigo de coautoria da diretora do Recivil, Letícia Maculan. Leia o artigo na íntegra.

Autores:

Ana Clara Amaral Arantes Boczar

[ii]Carlos Rogério de Oliveira Londe

[iii]Daniela Bolivar Moreira Chagas

[iv]Letícia Franco Maculan Assumpção

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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