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Artigo – A Necessária Distinção entre Duplicatas Virtuais e Duplicatas Escriturais-Ambas Eletrônicas

por Alessandra Márcia Bandeira de Oliveira Rufato

O presente artigo traz as principais diferenças que norteiam as duplicatas virtuais e
as duplicatas escriturais, ambas títulos eletrônicos e substancialmente distintas. Nesse sentido,trata-se da evolução tecnológica e legislativa que deu origem às duas formas de emissão destetítulo de crédito, bem como é feita a discriminação das características de uma e de outra,justificando o equívoco de tratá-las como sinônimos e destacando a importância de cada uma delas no ordenamento jurídico brasileiro.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Fonte: Alessandra Márcia Bandeira de Oliveira Rufato – Tabeliã de Protesto de títulos e outros documentos de dívida

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