ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Ofício s/n°. Teresina, 19 de abril de 2011.
À
Sua Senhoria o Senhor Doutor
DD. Presidente da ARPEN- SP Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, efusivamente, encaminho-lhe, em anexo, cópias do Of. s/n°. dirigido a Sua Excelência o Sr. Dr. Ricardo Cunha Chimenti, Eminente Juiz Corregedor Auxiliar do CNJ, assim como da petição dirigida ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, requerendo, em cumprimento a decisão do Colendo CNJ, o restabelecimento dos repasses dos valores destinados aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí, para manter a sustentabilidade dos serviços registrais, cuja decisão Oficio segue, igualmente, para conhecimento do Eminente Colega.
Outrossim, em face da situação em que se encontram os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí, solicitamos sua intercessão junto ao Colendo CNJ, no sentido de que sejam feitos os repasses, imediatamente, sob pena dos serviços entrarem, fatalmente, em colapso.
Sem mais, na certeza de que contaremos com o vosso valioso apoio, colhemos o ensejo para apresentar-lhe protestos de elevada estima e subida consideração, subscrevendo-me mui,
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS NATURAlS DO ESTADO DO PIAUÍ
Oficio s/n°. Teresina, 15 de março de 2011.
A Sua Excelência o Senhor Doutor
Ricardo Cunha Chimenti
DD. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi9a
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ
Senhor Juiz Corregedor Aux.,
Atendendo pedido formulado pela ARPEN-PI, em face da iminência de colapso dos Serviços Registrais do Estado do Piauí, o Colendo CNJ, como se vê da DECISAO I OFICIO 7326/2010, que tem assinatura de Vossa Excelência, reconsiderando sua decisão anterior, restabeleceu os repasses dos valores destinados aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí, para manter a sustentabilidade dos serviços registrais. (grifamos)
Objetivando, assim, o cumprimento desta decisão, com o subsequente restabelecimento dos repasses, a ARPEN-PI, endereçou petições ao Exmo. Sr. Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Exma. Sra. Corregedora Geral da Justiça, cujas cópias seguem anexas, para conhecimento de Vossa Excelência.
Frise-se, por oportuno, que, tais serviços deficitários, estavam, porém, se mantendo a duras penas, graças a um acordo firmado entre o Governo do Estado e os Registradores Civis, através do FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FECOP do Projeto REGISTRAR, objetivando a Erradicação do Subregistro e, em contra partida, o Governo do Estado repassava, de três em três meses, a importância de R$ 189.792,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais), para compensação dos serviços registrais.
Para surpresa da Categoria Registral, o Exmo. Sr. Governador do Estado, acolhendo parecer emitido pelo Exmo. Sr. Secretário de Administração, determinou a suspensão dos referidos repasses.
Essa suspensão, aliás, e importante assinalar, foi mais uma injustiça perpetrada contra os Cartórios de Registro Civil, pois os repasses se referiam às parcelas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do ano pretérito, cujos serviços de registro já haviam sido realizados.
Assim, os Serviços Registrais do Estado do Piauí, sem nenhuma compensação financeira, lamentavelmente retroagiram à sua condição anterior de serviços deficitários, e, fatalmente, se nao houver providência urgente, tais serviços entrarão em colapso, valendo lembrar que, se está escrito na consciência dos homens que é proibido o trabalho escravo, com muito mais fundamento não se pode exigir que alguém, além de nada receber, pague para trabalhar. (grifamos)
Dessa forma, a Classe dos Registradores Civis do Estado do Piauí, ao longo de vários anos seguidos, vem, exatamente, pagando para trabalhar, em que pese sua incansável e indômita luta junto aos Poderes Constituídos, pedindo, instando e rogando pela criação de um fundo de compensação pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido no art. 8°, da Lei Federal n° 10.169, de 29/12/2000.
Nesse ponto, inclusive, a Lei Federal, ora citada, está em conformidade com a Constituição Federal que, no art. 236, § 2°, c/c o art. 14, da Lei Federal n°. 6.015/73 e art. 28 da Lei Federal n°. 8.935/94, asseguram aos Oficiais do Registro Civil o direito aos emolumentos pelos atos gratuitos praticados no exercício de suas funções, pois embora as exerçam em caráter privado, receberam delegação do Poder Público, delegação está conquistada através de concurso público.
É, assim, Senhor Corregedor, uma ignomínia odiosa e intolerável, conceder-se cidadania quando se trabalha sem esta, já que estamos, incontestavelmente, exercendo o trabalho análogo à escravidão, isto, como é cedido, contra a letra constitucional; contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos; contra a Convenção de Genebra e contra a conscência dos homens.
E essa injustiça, assevere-se por oportuno, cresce de relevo quando se sabe que todos os Estados da Federação, à exceção do Piauí, em cumprimento à Lei Federal acima mencionada, já criaram o fundo de compensação aos Oficiais do Registro Civis das Pessoas Naturais, como forma de ressarcimento financeiro pelos atos gratuitos praticados, libertando-os do trabalho escravo e, em consequência, lhes restituindo a dignidade do cargo, em respeito, inclusive, ao princípio universal acolhido e aplaudido pelo mundo inteiro, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual prescreve que:
"Todo Homem que trabalha tem direito a uma remuneracão justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua familia, uma existência compatível com a dignidade humana".
POSTO ISTO, a classe dos Registradores Civis do Estado do Piauí, em face da situação em que se encontram, na iminência, inclusive, de um colapso total dos serviços registrais, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, para instar pela vossa valiosa intervenção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no sentido de agilizar o restabelecimcnto dos repasses destinados aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Piauí, pelos atos gratuitos praticados, visto, como dito acima, à iminência do colapso, que se avizinha, a cada minuto.
Sem mais, na certeza de que contarei com o vosso valioso apoio nesta luta contra a injustiça que a classe está sofrendo no Piauí, de antemão apresento à V. Exa., em nome da laboriosa e escravizada Classe Registral, votos de profundo agradecimento, assim como protestos de elevada estima e súbita consideração, subscrevendo-me mui
R e s p e i t o s a m e n t e,
Antônio Ubiratan
– Presidente da Arpen Piauí em exercício –
Fonte: Arpen-SP
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014