(Brasília-DF) No ultimo dia 15 de maio, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, presidiu uma reunião nacional com a participação de representantes das Arpens e entidades afins dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Paraíba e Distrito Federal. O encontro foi aberto com a palavra do Presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, que cedeu o espaço para o evento.

“É muito importante a participação de todas as entidades em discussões como as que serão propostas no dia de hoje. Precisamos nos manter mais atentos ao andamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado. Precisamos brigar para que novos serviços sejam destinados ao extrajudicial. Esta participação e a união das entidades nas discussões é o que nos dará força para defender nosso direito. Estamos aqui para mostrar a que viemos”, declarou Bacellar.
Em seguida o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, tomou a palavra e desabafou aos colegas sobre as dificuldades encontradas no acompanhamento das tramitações legislativas que tanto interferem no trabalho dos registradores. “Nós não temos sossego e nem condições de trabalhar em função de tantos projetos que aparecem. Precisamos nos dividir, montar equipes e formar frentes de trabalho. Quero agradecer a quem tem me ajudado durante todo este tempo. Preciso de uma equipe comigo, que seja coesa e que esteja disposta a trabalhar seriamente para colocar o Registro Civil no lugar onde ele merece”, iniciou Risso.

O desafio das novas tecnologias e o papel das empresas de informática
Um dos pontos abordados durante a reunião foi o crescente papel das novas tecnologias e da informática nos serviços prestados pelos registradores e a segurança e o sigilo dos dados manipulados por elas. De acordo com Rogério Bacellar, equipes técnicas de informática do governo federal já procuraram a Anoreg Brasil para formação de parcerias.
“Eu tinha dito a eles que iríamos trabalhar juntos, em parceria, dentro das normas legais. No entanto a postura tomada por alguns técnicos não segue a mesma linha. As empresas de informática estão querendo mandar no nosso serviço e isso nós não iremos permitir”, iniciou o debate e foi além, “algumas empresas de informática querem nos usar, coletar nossas informações e repassar aos interessados. Não podemos aceitar isso. Vamos trabalhar com os nossos programas e não com os deles. Temos excelentes softwares em estados como Minas Gerais e São Paulo. São programas ótimos, que nos atendem com segurança e que dão credibilidade ao nosso trabalho, nos deixando seguros de que nenhuma informação vazará de nosso sistema sem a nossa permissão”, concluiu Bacellar.

Na mesma linha de raciocínio seguiu o registrador Manuel Luis Chacon, da Arpen de São Paulo, que também já entrou em contato com as empresas de informática que prestam serviços aos cartórios de seu Estado. “Eu defendo a tese se que essas empresas não nos representam, elas nos assessoram e é assim que devem continuar. E reafirmo ainda que somos a favor dos softwares livres”, declarou.

O presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, que também responde pelo sindicato dos registradores de Minas Gerais, ofereceu aos colegas, sem ônus algum, o software Cartosoft, que já é usado por quase todas as serventias de registro civil do estado de Minas Gerais e que atende às necessidades dos registradores. Paulo Risso, juntamente com o supervisor de tecnologia da informação do Recivil, Jader Pedrosa, apresentou a intranet que já está em vigor em Minas Gerais e que tem como principal objetivo a interligação e a comunicação entre as serventias do Estado.
O vice-presidente da Arpen Brasil, Calixto Wenzel, chamou a atenção dos colegas para a postura de uma empresa de informática que em seu site oferecia serviços como cópias de certidões. “Entrei em contato com eles e formalizei por escrito a minha insatisfação. Essas empresas não possuem competência para a prestação desses serviços”, declarou.
O assessor da presidência para assuntos institucionais da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, aproveitou o assunto e mostrou aos colegas o texto do Projeto de Lei de n◦5780/2009, que trata sobre a regulamentação da informática nos cartórios. De acordo com José Emygdio, o projeto de lei determina que os sistemas de comunicação dos cartórios sejam integrados com os dos tribunais de justiça dos Estados. “Precisamos agir e montar uma equipe de trabalho para estudar este e os diversos projetos que estão na câmara e no senado. Não podemos perder tempo, pois eles influem diretamente no nosso trabalho”, completou.

“Vamos então deixar claro que nenhuma empresa e nenhum técnico fala em nome dos cartórios, apenas as associações”, sintetizou o procurador da Arpen Brasil, Mário Camargo.
Paulo Risso sugeriu aos participantes que, para manter a segurança dos registros e dados, as associações criassem uma central de certidões em cada Estado. “Acho importante montar uma central de certidões em cada Estado aqui representado, desta forma, neutralizamos essas empresas que querem fazer negócios com nossos dados”, declarou.
Provimento 13 e o Registro nas maternidades
Outro ponto polêmico debatido durante a reunião da Arpen Brasil foi a implantação dos Registros nas Maternidades, como prevê o provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça.
“Espero que na reunião de hoje possamos sair definidos sobre a internet e o registro nas maternidades. Tenho uma grande preocupação com os registros nas maternidades, precisamos fazer uma coisa bem feita, o que a nossa equipe de TI já está preparada para fazer. Em Minas, saímos na frente, temos uma lei que nos permite fazer essa interligação entre os cartórios. Agora basta colocar em prática e para isso precisamos do apoio do judiciário”, afirmou Risso.
Em alguns Estados o sistema conhecido como SERC, que nasceu em Pernambuco, está sendo introduzido nas maternidades com o apoio do Governo Federal e das secretarias de saúde, sem a devida orientação e participação dos registradores civis.
De acordo com denúncias de registradores, num estado do centro-oeste do país os registros são realizados pela telefonista de uma maternidade, sem o menor preparo ou instrução, o que invalida a segurança jurídica do ato. “Isto é ruim para o registrador e pior ainda para a população”, comentou a oficiala.
Em outro estado, desta vez no norte do país, os municípios estão sendo praticamente obrigados a adotar o sistema “SERC”, como única solução para o problema, o que não corresponde à realidade, já que outros estados possuem programas com qualidade igual ou superior e que garantem a segurança do registrador. “Cerca de 570 mil reais já foram liberados pelo governo para a implantação do SERC no Estado, que no entanto possui programas melhores que ele”, informou o representante da associação local.
De acordo com Mário Camargo, ninguém pode obrigar e impor o uso do SERC se o Estado tem outro instrumento que atende a demanda. “É isso que nós temos que fazer. Mostrar e propor o que temos e mais ainda, provar que somos eficientes”, declarou.
União estável e casamento civil homossexual
Parte da reunião girou em torno do debate sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da união estável homoafetiva. De acordo com Arion Cavalheiro, vice-presidente do Irpen do Paraná e diretor da Arpen Brasil, o código civil cobriu uma lacuna da constituição propondo a união estável para aqueles que não tinham condições para se habilitar para o casamento civil. “A união estável veio para suprir essa lacuna das pessoas que não estão aptas para a habilitação para o casamento. Porém, a exceção virou regra. A união estável que era para suprir essa lacuna passou a ser usada por todos, aptos ou não. Várias pessoas passaram a usar a escritura de união estável ao invés do casamento, que é mais seguro legalmente. Isso causou uma insegurança jurídica muito grande”, explicou Arion.

De acordo com as entidades, não existe nada que impeça aos homossexuais de usufruir destes mesmos direitos. Em decisão conjunta, após diversos debates, a Arpen Brasil divulgou uma carta aberta e uma nota à imprensa defendendo o casamento civil entre as pessoas do mesmo sexo.
“É importante também divulgação na imprensa sobre as diferenças entre a união estável e o casamento civil, o que grande parte das pessoas ainda se confundem, a união estável não é casamento civil”, explicou Arion.
Além disto, os representantes das entidades estaduais sugeriram a criação de um projeto de lei com a intenção de valorizar o casamento civil. “Proponho que peçamos aos nossos legisladores que analisem a possibilidade de que as pessoas aptas ao casamento civil não procedam a escritura da união estável, e no caso de assim já terem feito, que esta seja convertida em casamento. Desta forma, o tabelião só poderia lavrar a escritura de união estável quando um dos dois estivesse impedido de se casar civilmente. Esse projeto vem ao encontro com o que o Instituto Brasileiro de Família tem defendido, que é a legalidade e a segurança das famílias”, completou Arion.
Leia a Carta Aberta na íntegra:
A Arpen Brasil – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais torna pública sua posição, adotada em reunião de 25 de maio de 2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.
Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.
Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.
É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.
E a ARPEN se propõe ser o foro inicial para isso, pois, de certa maneira, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Brasília, 25 de maio de 2011.
Fonte: Arpen-BR
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014