Recivil
Blog

Arpen Brasil publica circular sobre registro do óbito de pessoa sem inscrição de CPF na base cadastral da Receita

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) publicou uma circular no dia 16 de fevereiro em relação à Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 que não prevê a inscrição de pessoa física já falecida. Por esse motivo, o registro do óbito de pessoa sem inscrição de CPF na base cadastral da Receita Federal do Brasil deve ser lavrado independentemente deste campo informacional.

Leia aqui o documento na íntegra.

Fonte: Assessoria de imprensa do Recivil com informações da Arpen/BR

Posts relacionados

Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

Giovanna
12 anos ago

Busca por testamentos aumenta 134% na pandemia, diz levantamento de cartórios

Giovanna
5 anos ago

Justiça também dificulta casamento gay em São Paulo

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile