[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com a abertura realizada pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Junior que ressaltou a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais na função de guardiões dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, o segundo e último dia do XXVI Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2020) foi iniciado com a palestra “A Lei de Proteção de Dados e a Responsabilidade do Registrador Civil”.
A palestra contou, ainda, com a participação de Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de Karin Regina Rick Rosa, advogada, professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM e coordenadora da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM-RS e Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil.
Após a fala do presidente da Associação, Marcio Evangelista iniciou sua manifestação ressaltando que no Brasil a legislação nivelou obrigações e deveres por cima, ou seja, pegou como exemplo as imposições de países europeus. Para Evangelista, dados são o novo petróleo, o novo ouro do mundo e por isso os holofotes estão sobre a proteção dessas nformações. “Não precisamos ser especialistas no assunto, mas sim usuários qualificados para que possamos garantir a segurança dos dados que nos são confiados todos os dias”, destacou o magistrado.
Seguindo com sua explanação, o juiz auxiliar da Presidência TJDFT, que estuda proteção de dados há quatro anos, foi incisivo em dizer que é preciso criar uma política de proteção de informações com ênfase na privacidade seguindo a regra de ouro do consentimento qualificado que deve ser evidente, inequívoca e com informações completas. Para ele, também é necessária a união dos atores do sistema de registro civil com ênfase no atendimento dos comandos da LGPD.
A advogada Karin Regina Rick Rosa destacou que os registradores devem prestar atenção especial ao ciclo de vida dos dados dentro dos RCPN’s. De acordo com a painelista, o ciclo de vida começa com a coleta das informações, que deve ter finalidade específica e deve-se evitar a coleta de dados além do necessário e o enriquecimento de uma base com informações desnecessárias. Após a coleta vem a etapa de processamento, de transferência e, por fim, o descarte que só se efetiva quando ocorre de forma irreversível.
A advogada deu especial ênfase aos âmbitos da fase de tratamento de dados, informando que o titular deve pensar no manejo de dados dos colaboradores, do destinatário final do registro, dos cidadãos não destinatários do registro, mas que têm seus dados coletados como testemunhas de habilitações de casamentos, dos terceiros prestadores de serviço e na transferência de dados para entidades associativas privadas e entidades governamentais.
“A principal tarefa que deixo para os registradores civis é planejar o ciclo de vida dos dados dentro da sua realidade junto com sua equipe, pois não há uma regra genérica que se aplique a todos e cada um deve aplicar a LGPD para sua realidade”, explicou Karin.
Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, finalizou o painel com a apresentação da cartilha produzida pela equipe jurídica da Associação com importantes orientações para os registradores civis sobre como aplicar LGPD no âmbito dos RCPN´s.
Para o advogado, os registradores civis de pessoas naturais são naturalmente depositários e protetores dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e que serão, inevitavelmente, alcançados pelas regras impostas na legislação da proteção de dados brasileira e, por isso, devem estar preparados.
A cartilha será disponibilizada em breve para os associados da Arpen-Brasil e deve ser atualizada constantemente pela equipe jurídica.
Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen-Brasil
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