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Arpen-BR disponibiliza módulo no CRC Nacional para cancelamento de CPF por adoção

Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverá ser feito as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.


Para que se consiga efetuar a comunicação o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.


Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.

 

 

Fonte: Arpen-Brasil

 

 

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