Poderá ficar mais fácil para os filhos alterar em suas certidões de registro civil para corrigir os nomes dos pais que foram modificados em virtude de mudança de estado civil. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Lei de Registros Públicos (6.015/73) já permite, no artigo 110, que a correção de erros possa se feita pelo próprio oficial de registro no cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.
O Projeto de Lei (PLS 62/10), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem por objetivo possibilitar esse mesmo tratamento simplificado nas correções de erros aos casos de alteração civil dos filhos cujos pais tiverem modificado seus nomes.
SegundoSerys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".
Cargos
A CCJ aprovou também nesta quarta a criação de 24 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Fazenda. Segundo exposição de motivos encaminhada pelo Poder Executivo, os profissionais contratados irão trabalhar na reestruturação de unidades do Ministério, inclusive para prover adequada estrutura para a gestão do Fundo Soberano do Brasil, que tem por objetivo formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos, promover investimentos em ativos do Brasil e no exterior e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.
Fonte: Agência Senado
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