A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovou em 2º turno Emenda à Constituição Estadual que revoga o § 3º do artigo 309, que garantia aos substitutos dos serviços notariais e de registros, o direito adquirido à efetivação na titularidade do cartório, se estes respondiam pelo cartório extrajudicial a pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Como é de conhecimento, a Governadora do Estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 3878, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 23/03/2007 contra a Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com o objetivo de alcançar a declaração de inconstitucionalidade do supra citado artigo.
Agora com essa ação da Assembléia Legislativa, a Adi nº 3878 perde o objeto.
ADIN3878 – PARÁ – Relator(a) MINISTRO EROS GRAU
Luziel Guedes, vice presidente da Anoreg-PA
Fonte: TJPA
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