O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implantar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) que complementa o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Nesta terça-feira (27/10), o plenário do Conselho aprovou Resolução que altera a Resolução nº 54 para permitir a criação do CNCA. Com a inovação, o Conselho passará a gerenciar informações não só das crianças que estão aptas à adoção, que estão no CNA, como também as que estão recolhidas em abrigos.
Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheira Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa um marco para as políticas da infância e da juventude. Ela destacou que o cadastro será uma ferramenta segura, informatizada e padronizada que auxiliará no trabalho dos juízes. O novo cadastro irá permitir dados precisos sobre a quantidade de crianças e adolescentes recolhidos em abrigos, atualmente inexistentes.
O CNCA foi apresentado em plenário pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto. O magistrado enfatizou a importância da existência de cadastros a nível nacional para o gerenciamento das informações. Segundo Lupinhanes, o novo cadastro permitirá que os juízes possam ter conhecimento de onde estão essas crianças acolhidas e quais são as suas peculiaridades.
O novo cadastro ficará hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução prevê também que sejam realizadas campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, “ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural”, diz o texto.
Os dois cadastros, gerenciados pelo CNJ, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.
Isso facilitará a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em abrigos evitando que elas permaneçam nos abrigos até cinco anos, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial. A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil porque as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção.
Fonte: CNJ
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