Recivil
Blog

Aposentadoria Compulsória – CGJ/MG revoga Provimento 55/01 em virtude de decisão na ADI 2602-00

 

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Processo nº: 24.238/2005

PROVIMENTO Nº 157/CGJ/2006

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é atribuição desta Corregedoria Geral de Justiça orientar os meritíssimos Juízes do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 85/2005;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 24 de novembro de 2005, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2602-0 (MG), interposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, sendo declarada a inconstitucionalidade do Provimento nº 55/2001, desta Corregedoria-Geral de Justiça;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 55/2001, desta Casa Corregedora, que cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2006

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça

Posts relacionados

Clipping – Tribuna de Minas – Sindicato dos cartórios diz que cumpre lei

Giovanna
12 anos ago

Sentença transitada em julgado com base em perícia excludente de paternidade impede nova ação

Giovanna
12 anos ago

Terceira Turma acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile