A cada ano que passa, aumenta o número de pessoas que se preocupam em indicar seus desejos, caso fiquem impossibilitadas de manifestar suas vontades. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2014, 548 brasileiros recorreram ao testamento vital, número 16% maior do que o registrado no período anterior. O documento que é lavrado por um tabelião de notas, permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por meio desse documento é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos deverão levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.
A resolução do CFM ajudou a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o país. Um ano antes da regulamentação, por exemplo, os cartórios de notas brasileiros haviam lavrado apenas 69 documentos. Passados dois anos, a lavratura do documento cresceu 690%, fechando 2014 com 548. Destaque para São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, os estados que mais realizaram esse tipo de documento. Somente em 2014, as entidades federativas documentaram respectivamente, 377, 86 e 53 testamentos vitais.
“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Fernando Brasil Chaves.
O preço desse documento é R$ 326,27 em São Paulo e pode variar de estado para estado.
Diretivas Antecipadas de Vontade
No testamento vital não se pode prever a eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública declaratória que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.
“A legislação brasileira não permite a eutanásia, mas é possível determinar a qual tipo de tratamento a pessoa quer ser submetida. Além disso, no documento, a pessoa pode designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da seção São Paulo do CNB.
10 motivos para fazer testamento vital (ou DAV):
Dignidade
A Declaração Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.
Tranquilidade
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.
Respeito
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.
Paz
A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.
Segurança
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.
Autonomia
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.
Lealdade
Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.
Revogabilidade
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.
Perpetuidade
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
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