Após uma verdadeira maratona que percorreu todas as regiões do Estado, oportunidade em que reuniu delegatários do serviço notarial e de registro em comarcas polos, a Corregedoria-Geral de Justiça considera definitivamente implantado o projeto do selo digital em Santa Catarina. O objetivo, como se sabe, é garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios catarinenses.
Desde a última quarta-feira (14/12), aliás, não há mais comercialização do antigo selo físico. A partir de 25 de janeiro de 2012, enfim, as serventias só poderão utilizar o selo digital. Segundo o corregedor-geral, desembargador Solon D’Eça Neves, o grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, é que o modelo catarinense implica a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.
“O selo digital é um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, com a importante parceria dos delegatários do serviço notarial e de registro”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital, que também peregrinou pelo Estado na missão de difundir o projeto e esclarecer as dúvidas dos cartorários. Ele conta que, após a implantação do serviço, comitivas de dirigentes de outros tribunais do país já estiveram em Santa Catarina para conhecer melhor seus detalhes e peculiaridades.
Ferreira acrescenta que o selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias não têm motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com questões como armazenamento e segurança. Os lotes podem ser adquiridos exclusivamente através da internet e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações, disponível ao usuário em portal de consulta pública. O selo de fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998.
Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580. Para a adoção do selo digital, foi necessária a publicação do Provimento n. 36/2009, que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do provimento pode ser acessado no portal do extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.
Fonte: TJSC
Leia mais:
CGJ-MG apresenta projeto para implantação do selo digital no Estado
TJSC: CGJ apresenta desafios do Selo Digital a notários e registradores de SC
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