Recivil
Blog

Após desistência do autor, ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta

Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.

 

A tese foi aplicada no julgamento de recurso especial em um processo de investigação de paternidade, com pedido de alimentos provisórios. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e deu provimento ao recurso para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito.

 

No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado. Em razão do descumprimento do pacto, a autora solicitou o prosseguimento da ação a partir do momento em que houve a desistência. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que não haveria prejuízo com a retomada da ação.

 

Contudo, segundo a ministra Nancy Andrighi, nem esse argumento do TJRS nem a alegação de descumprimento do acordo extrajudicial caracterizam exceção ao princípio da inalterabilidade da sentença após sua publicação. A existência do acordo não foi comprovada, nem mesmo foi pleiteada a sua homologação judicial, o que levou o réu a recorrer ao STJ.

 

A ministra ressaltou que permanece para a autora o direito de ainda buscar a tutela estatal, desde que inicie nova ação.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: STJ

 

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF convoca candidatos para apresentarem os documentos para preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem

Giovanna
7 anos ago

Para Humberto Martins, a pandemia tornou-se o maior desafio da corregedoria nacional

Giovanna
6 anos ago

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Ação de exclusão de cláusulas impeditivas – Doação de imóvel – Falecimento dos doadores – Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade – Impossibilidade

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile