Recivil
Blog

Apoio do irmão e tutor não é suficiente para casamento de órfã aos 14 anos

Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença que negou o suprimento judicial para que uma órfã de 14 anos se casasse com um homem de 37. Os dois foram flagrados em relação sexual, e o homem responde por crime de estupro de vulnerável. O irmão e tutor da garota alegou concordar com a união, por entender haver vínculo afetivo mútuo.


Esses argumentos foram reforçados em apelação e rejeitados pelo relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, que avaliou ser necessário observar as peculiaridades do caso em conjunto com a lei. O magistrado observou que há depoimentos contrários ao pedido, por demonstrarem que a menor, em princípio, foi coagida a manter relação sexual com o requerente, sem nenhum sentimento mútuo de afeto. O próprio irmão afirmou "não querer se envolver no assunto para não se incomodar", enquanto a filha do pretendente, de 16 anos, confirmou que o pai quer se casar com a menina para “livrar-se de uma condenação”.

Bruschi enfatizou, ainda, o fato de o requerente responder a processo-crime na comarca por suspeita de exploração sexual. "Logo, não há como se acolher a pretensão dos apelantes, pois, repise-se, a permissão para o casamento, antes de completada a idade mínima exigida, demanda que as partes convivam, ou como se marido e mulher fossem ou em estreitos laços afetivos, bem como que possuam a maturidade para entender a importância da entidade familiar, o que, no entanto, não restou evidenciado", finalizou o relator.



Fonte: TJSC
 
 
 

Posts relacionados

TJPE não vai reajustar as taxas dos cartórios

Giovanna
13 anos ago

Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor

Giovanna
13 anos ago

Marco na história do Amapá, Justiça Itinerante Fluvial faz 20 anos

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile