A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, anulou casamento requerido por E.T.F e M.A.D. Os cônjuges ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.
Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. “Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial”, esclarece.
Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada “administração pública de interesses privados”. Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo.
Fonte: TJGO
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