Depois da revelação da existência de 152 cartórios vagos no Espírito Santo – entre vacâncias declaradas e sub judice -, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pretende formalizar uma proposta de acumulações e desanexação das serventias capixabas. Nesta terça-feira (14), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, enviou ofício ao presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda, solicitando que a entidade encaminhe a sua proposta de mudança nos atuais cartórios.
Segundo o ofício nº 1762/2011, publicado também no Diário da Justiça, o sindicato que representa os interesses dos donos de cartórios no Estado tem 15 dias para apresentar uma proposta, de forma fundamentada e individualizada, das acumulações e desanexações consideradas necessárias ao bom funcionamento do serviço notarial capixaba. Essa possibilidade é prevista pela resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a vacância de cartórios em todo País.
Pelo texto, os órgãos de controle dessas atividades podem realizar alterações na configuração dos cartórios. Seja a acumulação de serventias – isto é, duas serventias próximas podem ser transformadas em apenas uma, caso não tenha demanda suficiente – ou até mesmo a desanexação de um cartório. Neste último caso, uma serventia poderia ser desmembrada em duas ou mais, caso a atual estrutura do cartório não comporte o excesso de demanda pelos serviços notarias.
No ofício, o corregedor Sérgio Gama ainda esclarece que a Constituição Federal veda que qualquer cartório permaneça vago, sem abertura de concurso – seja de provimento inicial ou de remoção entre os atuais tabeliões -, por mais de seis meses.
No mesmo documento, o magistrado coloca o tema como uma das prioridades do Judiciário, apesar da reconhecida gravidade do sistema notarial – ressaltada em várias notificações do CNJ. "O tema da realização do concurso continua a destacar-se na agenda deste órgão correicional, assim como do Poder Judiciário capixaba", justifica. Muito embora a relação divulgada pela própria Corregedoria-Geral de Justiça indique a existência de um cartório vago desde o ano de 1966.
Entre os 152 cartórios vagos, apenas 106 foram declarados formalmente vagos. Isso porque 46 serventias são classificadas como vagas, porém, a titularidade dos postos ainda é discutida na Justiça. Dos cartórios que poderiam ser ocupados hoje por tabeliães concursados, sete deles estão localizadas na Grande Vitória – área mais disputa nos certames por conta da maior movimentação e, consequente, maior rentabilidade. Outras 20 serventias vagas estão localizadas em pontos estratégicos, nas comarcas com grande demanda – nas cidades-polo das microrregiões do Estado.
O mais recente edital para provimento de vagas em cartórios capixabas foi publicado em 2006. No entanto, o concurso só foi homologado 18 meses depois, em dezembro de 2009. Do total de 272 aprovados, apenas 241 conseguiram escolher uma serventia. O restante dos candidatos ainda luta na Justiça e no próprio CNJ que o concurso de 2006 seja reaberto.
O edital prevê essa possibilidade: o item 2.2 é claro quanto à vinculação com a validade do certame. Pelo texto, "as vagas previstas no item anterior (que listava a relação de serventias disponíveis) poderão sofrer alterações em decorrência de novas vacâncias. […] Disponibilizando-se para preenchimento, as vagas remanescentes, por ocasião da homologação do concurso, bem como aquelas que surgirem dentro do prazo do certame".
Atualmente, o caso circula a pauta do plenário do CNJ – que já pediu informações ao TJES sobre as vagas remanescentes em cartórios capixabas.
Fonte: Século Diário – ES
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