A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Reclamação (Rcl) 9799 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Superior da Magistratura de Goiás que dispôs sobre atribuições e estrutura dos cartórios – ato que serviu de base para a realização de concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado.
Para a entidade, o ato do conselho desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, em que a Corte revelou o entendimento de que o concurso em discussão naquela ADI só poderia abranger cargos criados por lei.
De acordo com a Anoreg, o edital do concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça (TJ) goiano, traz a lista com as serventias vagas no estado. Dentre elas, as serventias criadas – mediante acumulação e desacumulação – pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior de Magistratura de Goiás.
“Ocorre que a competência para dispor sobre as atribuições e estrutura desses serviços, inclusive a organização judiciária, é exclusiva do estado, conforme prescreve a constituição estadual, em seu inciso XIII do artigo 5º”, revela a Anoreg. A entidade explica que em obediência à constituição goiana, foi editada a Lei estadual 13.243/98, que estabeleceu a estrutura das serventias de comarca inicial, adaptando-as à Lei Federal 8.935/94.
Como a lei estadual foi omissa quanto à estrutura das serventias das comarcas classificadas como intermediária e final, o TJ-GO entendeu que poderia reorganizar os serviços dessas comarcas, alterando, por consequência, o Código de Organização Judiciário do estado. Para a Anoreg a resolução veio dispor sobre a estrutura de cartórios em Goiás, naquilo em que Lei de Organização Judiciário do estado ficou omissa, “como se possível fosse substituir o processo legislativo formal por mera resolução”.
“O Conselho Superior de Magistratura de Goiás, ao expedir o normativo, subtraiu para si o poder de legislar que pertence à Assembleia Legislativa do estado de Goiás, quebrando o princípio de independência entre os poderes”, conclui a Anoreg, pedindo que seja excluída, da listagem das serventias vagas do estado de Goiás, as serventias criadas pela Resolução 002/2008 do conselho, e a reelaboração da lista, incluindo-se nela tão somente aquelas que foram criadas por lei.
O relator do caso é o ministro Ayres Britto.
Fonte: STF
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014