A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) impetrou Mandado de Segurança (MS 27257) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em novembro de 2007, a Anoreg ingressou no CNJ com um procedimento de controle administrativo (PCA) no qual impugnou alguns itens do Edital nº 001/2006, do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro no estado do Espírito Santo, elaborado pelo Tribunal de Justiça capixaba.
No PCA, a Anoreg sustenta que as normas previstas no edital “violaram frontalmente disposições da Lei nº 8. 935/94, bem como os princípios da publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e legalidade e, ainda, o disposto nos artigos 37 e 236 da Constituição Federal”.
Segundo a Anoreg, o CNJ, entendendo já haver sido negada a liminar, julgou extinto o procedimento administrativo. A defesa alega que “o pedido de liminar sequer foi analisado” pelo relator, tendo o PCA sido julgado diretamente no Plenário do órgão. Alega também que o fato de o julgamento do PCA ter sido adiado por duas vezes “inegavelmente retardou a busca na prestação jurisdicional pela impetrante”.
A associação relata, ainda, que o CNJ rejeitou a petição inicial e julgou extinto o processo pelo fato de que “o certame impugnado pelo requerente já se encontra em fase de conclusão”, alegando já terem sido realizadas as provas objetivas e o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito dos exames, sendo a próxima etapa de apresentação de títulos. Ressaltou também a demora da “impetrante e de todos os demais interessados em impugnar previsões do edital conhecidas desde a sua última publicação, ocorrida em 05/02/2007”.
Os argumentos apresentados pelo CNJ são considerados “totalmente inaceitáveis” pela Anoreg, pois, segundo a associação, violam os princípios que regem os concursos públicos, que “devem prevalecer mesmo que o certame já esteja em franco andamento”. A impetrante considera, ainda, que “vícios insanáveis e irregularidades que efetivamente contaminem o certame como um todo podem ser denunciadas a qualquer tempo”.
Dessa forma, a Anoreg requer liminar para suspender os efeitos da “decisão proferida nos autos do PCA nº. 200710000017931 e, por conseqüência, determinar a suspensão de todos os atos relativos ao certame deflagrado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo”, em especial a homologação do resultado final do concurso.
E, por fim, a entidade pede para o STF conceder “definitivamente a segurança impetrada, confirmando a liminar, caso deferida”, declarando a nulidade do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinando, com isso, a realização de um novo concurso.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
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