A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava "ATEB – Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil", atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. É norma geral que reúne o apoio integral de todos os notários e registradores do Brasil.
No caso específico abordado pelo CNJ, a ANOREG-BR entende que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A ANOREG-BR, preocupada com a segurança jurídica do país, esclarece que estará sempre pronta a defender seus associados prejudicados, inclusive disponibilizando a sua assessoria jurídica para as devidas orientações. A entidade nacional sustenta, em qualquer circunstância, a vigência da Constituição Federal e das normas específicas existentes sobre a atividade.
NOTA TÉNICA DA ANOREG-BR
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