Há 30 anos, o Congresso brasileiro aprovou o projeto que se tornaria a Lei do Divórcio
Até 1977, a legislação brasileira previa apenas a possibilidade de desquite para os casais que desejavam se separar. Apesar de o desquitado não ter mais os deveres e direitos matrimoniais, os ex-cônjuges não podiam casar novamente. No mês de junho daquele ano, foi aprovado o projeto de lei de Nelson Carneiro que se tornaria a Lei nº 6515/1977, Lei do Divórcio. “A medida foi bastante coerente, pois não era justo punir aqueles que não suportaram a vida em comum, proibindo-os de celebrarem novo casamento e fazendo-os viver o resto de sua vida sob o status social de ‘desquitado'”, comenta o advogado Rafael Nogueira da Gama.
A lei de 1977 acabou com o vínculo entre o separado e o casamento já encerrado, influenciando, inclusive, o Código Civil de 2003, que regulamenta o divórcio atualmente. Hoje, os casais que pretendem dissolver o relacionamento passam, primeiramente, pela etapa da separação – judicial ou de fato – e, depois, pelo divórcio. “A única exigência é o intervalo de um ano entre a separação e o divórcio, período em que os separados podem eventualmente reatar o relacionamento”, explica o advogado.
Apesar de a lei original não ser mais utilizada para o divórcio, a comemoração é válida principalmente pela repercussão que teve na época e que continua até hoje. “É importante lembrar que a legislação de cada povo deve acompanhar as mudanças sociais e culturais de sua sociedade, pois só assim atenderá as necessidades da população”, considera Dr. Rafael Nogueira da Gama.
Dr. Rafael Nogueira da Gama é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especializado em Direito Processual Civil e Direito do Seguro, pela Universidade Federal do Paraná. O advogado é membro do Instituto Brasileiro do Direito de Família e atua em Curitiba no escritório Geraldo Nogueira da Gama Advocacia e Consultoria.
Fonte: Revista Fator – RJ – Direito & Justiça
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