Recivil
Blog

Alteradas as exigências para regularidade de escritura pública de imóveis

O Provimento 304/CGJ/2015 altera as exigências para regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, e constituição de ônus reais, regulamentado pelo Provimento nº 260/CGJ/2013.

 

A apresentação das certidões de ônus reais, de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias – expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – não exime o alienante ou onerante da obrigação de declarar na escritura a existência de outras ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, bem como de outros ônus reais.

 

Para a lavratura de escritura relativa à alienação ou oneração de bens imóveis é dispensada a exigência de apresentação de certidões dos distribuidores judiciais. Para garantir maior segurança do negócio jurídico o tabelião de notas deverá orientar sobre a possibilidade de obtenção destas certidões.

 

Foram revogados os incisos V e VI e alterados os §§ 2º e 3º, do art. 160 do Provimento 260/CGJ/2013.

 

Foi acrescido o § 5º ao art. 160 do Provimento 260/CGJ/2013.

 

O Provimento 304/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/07/2015 e republicado no DJede 29/07/2015

 

 

 

Fonte: TJMG

 

 

Posts relacionados

Rio de Janeiro passará a usar Papel de Segurança a partir de março de 2015

Giovanna
11 anos ago

Encerradas as inscrições para Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil no município de Montes Claros

Giovanna
12 anos ago

Mutirão do CNJ vai realizar registro civil de indígenas que vivem em Manaus

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile