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Alterada Lei de Emolumentos Mineira (15.424/04) pela Lei n. 24.632 de 28 de dezembro de 2023

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (29/12) traz a publicação da Lei Nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023, que altera a Lei n. 15.424/04, que trata sobre a fixação, contagem e cobrança do pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Clique aqui e confira a Lei Nº 24.632 na íntegra!

Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

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