Recivil
Blog

ALMG – Proposição de Lei n. 23.758 – Dispõe sobre a acumulação e a extinção das serventias que especifica e dá outras providências

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 23.758

Dispõe sobre a acumulação e a extinção das serventias que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam acumulados o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos localizados na sede da Comarca de Iguatama.

Parágrafo único – Ficam as atribuições do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos a que se refere o caput anexadas ao Ofício do 2º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Iguatama.

Art. 2º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas, da Comarca de Carangola.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola.

Art. 3º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas, da Comarca de Vazante.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Vazante.

Art. 4º – Ficam definitivamente transferidos:

I – o acervo do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos da sede da Comarca de Iguatama para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Iguatama;

II – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola;

III – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas para o 1º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Carangola;

IV – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas localizado na sede da Comarca de Vazante;

V – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o 1º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Vazante.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

 

Leia mais: 

Comissão da ALMG analisa extinção de serventias de cartórios

 

 

Fonte: ALMG

 

 

Posts relacionados

Nota de esclarecimento – Problemas com a linha telefônica do Recivil

Giovanna
13 anos ago

Concurso MG – Edital nº 01/2014 – EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada

Giovanna
12 anos ago

Apuração de haveres de sociedade limitada deve ocorrer fora do inventário em caso de disputa entre herdeiros

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile