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ALMG: Projeto prevê identificação de corretor por cartórios

A CCJ ainda aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do PL 3.001/15, do deputado Isauro Calais (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios mineiros incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

 

O parecer do deputado Roberto Andrade (PSB) foi pela constitucionalidade da matéria na sua forma original. Presente à reunião, o deputado Isauro Calais esclareceu aos colegas que sua intenção é criar um instrumento que iniba a atuação de “picaretas” na compra e venda de imóveis no Estado. “Tem corretor vendendo lote na lua. Eles não pagam impostos e não sofrem nenhuma punição, prejudicando quem trabalha de forma séria”, afirmou.

 

Apesar de matéria semelhante ter recebido parecer pela inconstitucionalidade em legislatura anterior, em virtude de dizer respeito ao Direito Civil e ser  de competência privativa da União, o relator considerou importante seguir com a tramitação do projeto, que ainda terá seu mérito avaliado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

 

A justificativa para isso é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1.809/11, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, obrigando justamente a inserção do nome do profissional e seu respectivo número de registro junto ao Creci nas transações imobiliárias.

 

Da mesma forma, lembra o parecer, em alguns estados, como o Distrito Federal, Paraíba e Piauí, medidas semelhantes já foram previstas em lei.

 

 

Fonte: Serjus/Anoreg-MG

 

 

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