Nesta segunda-feira, dia 9, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo senador Paulo Paim, promoveu audiência pública para debater a alienação parental. Os especialistas que participaram do evento defenderam a guarda compartilhada para evitar a alienação parental.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS), Delma Silveira Ibias, que participou da audiência, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país, e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Segundo ela, a guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção. “Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o problema pode começar antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro”, alertou.
O que diz a legislação
A Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, completou três anos de vigência no último dia 26 de agosto. Além de descrever condutas, ela prevê punições aos responsáveis pela prática.
Segundo a norma, a alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.
Entre algumas das atitudes típicas previstas legalmente estão dificultar o contato da criança com o genitor; desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; apresentar falsa denúncia contra o genitor e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós.
Conforme a lei, uma vez constatados os atos típicos da alienação parental, entre outras providências, o juiz poderá, por exemplo, estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico da família, declarar a suspensão da autoridade parental e até mesmo determinar a inversão da guarda da criança.
Fonte: IBDFAM
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