Recivil
Blog

AGU envia ao Supremo manifestação pela constitucionalidade da lei que permite ao MP auxiliar na fiscalização do pagamento de taxas em cartório

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte nº 9149/10 que permite aos membros do Ministério Público (MP) do estado fiscalizarem o pagamento de Fundo de Reaparelhamento do próprio MP (FRMP) nos cartórios.

A discussão surgiu quando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionou a legalidade da norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4714. A entidade alegava que apenas o Poder Judiciário poderia fazer este tipo de controle.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que, apesar da Constituição Federal determinar que é de responsabilidade do Judiciário fazer este tipo fiscalizações, a norma não determinou que era em caráter exclusivo. Os advogados da União alertaram que isso não impede que outro órgão estatal possa inspecionar atividades periféricas desenvolvidas nos cartórios.

A unidade da AGU ainda ressaltou que a Constituição Federal permite que o Ministério Público exerça outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a suas finalidades. Segundo os advogados públicos, a própria Lei Orgânica confere à instituição o poder de exercer a defesa dos direitos constitucionais quando for relacionado a garantir o respeito por entidades que exerçam outras funções delegadas dos estados ou municípios.

A SGCT explicou, ainda, que a lei não invade a prerrogativa do Poder Judiciário de fiscalizar os atos dos cartórios, uma vez que estabelece procedimentos de fiscalização apenas relativos aos FRMP, taxa da qual, o Ministério Público do Rio Grande do Norte é beneficiário e gestor. O Governo do Rio Grande do Norte também manifestou pela constitucionalidade da norma estadual e sustentou que não extrapola a Constituição. O caso será analisado pela ministra Carmem Lúcia.

FRMP

A Lei Complementar nº 141/1996 instituiu no âmbito do Ministério Público um fundo especial denominado Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho, desenvolvidos ou coordenados pelo Ministério Público do Estado.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4714

 

Fonte: AGU

 

Posts relacionados

Pernambuco publica provimento sobre registro de nascimento de filhos havidos de reprodução assistida, por casais heteroafetivos ou homoafetivos

Giovanna
10 anos ago

TJAL discute realização de concurso para cartórios extrajudiciais

Giovanna
12 anos ago

Presidente reeleito do Recivil/MG destaca as expectativas e metas para o próximo mandato

Giovanna
3 anos ago
Sair da versão mobile