Recivil
Blog

AGU confirma que INSS não pode ser parte de ação que pede para alterar registro civil

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser parte de processo que solicita retificação de registro civil, mesmo que haja interesse previdenciário.

 

O autor recorreu ao Judiciário para alterar sua profissão na certidão de casamento de "motorista" para "trabalhador rural". Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão.

 

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a PRF1 demonstrou entendimento consolidado em julgamentos anteriores do TRF1: "o INSS não tem legitimidade passiva ad causam em ação de retificação de registro civil, sendo irrelevante a existência de eventual interesse, futuro e reflexo, de possível utilização do documento retificado para fins previdenciários".

 

A procuradoria também argumentou que o objetivo da ação é conseguir uma aposentadoria mais favorável, mas o autor do pedido não comprovou que é, de fato, trabalhador rural, motivo pelo qual merece o pedido ser indeferido.

 

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e retirou o INSS como parte do processo. "No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento, independentemente da possibilidade de utilização futura dos documentos a serem retificados em pleito de benefício previdenciário junto à autarquia", entendeu a relatora do processo.

 

Como consequência da exclusão da autarquia, a corte reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o pedido. Com a decisão, os autos retornaram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ref.: Processo nº 0035266-82.2010.4.01.9199/MG – TRF1.

 

 

Fonte: AGU

 

Leia mais:

INSS não é parte legítima para procedimento de retificação de registro civil mesmo havendo interesse previdenciário

 

 

Posts relacionados

Lei 20.379/12 altera Lei 15.424/04 que disciplina a cobrança de emolumentos nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

Giovanna
12 anos ago

Famílias de baixa renda recebem apoio do Governo do Acre para registrar os filhos antes de sair da maternidade

Giovanna
12 anos ago

Concurso para cartórios deve ser feito em seis meses no Piauí e Pará

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile