A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Relação de Serviços Extrajudiciais Vagos, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os advogados, foram declarados vagos os serviços notariais e de registro cujos responsáveis não tenham assumido a vaga por meio de concurso público de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal.
A discussão chegou ao STF após uma tabeliã do Cartório Distrital de Novo Mundo, em Curitiba/PR, entrar com ação contra a determinação de vacância expedida pelo CNJ. A autora alegou que foi aprovada em concurso de remoção para o cargo, em 1990.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, no entanto, explicou que a autora foi nomeada escrivã distrital de Guamirim, na Comarca de Irati/PR, após aprovação em concurso público. Posteriormente, passou a exercer titularidade temporária do Cartório Distrital de Novo Mundo/PR, em 1989, sem ter prestado concurso público específico para a serventia extrajudicial.
A Advocacia-Geral ressaltou que, no julgamento do Mandado de Segurança nº 28.279, o STF já havia reafirmado "inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do artigo 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988".
A manifestação da SGCT também ressaltou decisão do Supremo, de abril de 2014, no Mandado de Segurança nº 26.860/DF, destacando que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, "não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
A Advocacia-Geral observou, então, que a tabeliã exerceu a atividade por conta de um concurso de remoção, sem ter, na verdade, realizado concurso público para a titularidade de cartório, uma vez que foi aprovada em 1985 para o cargo de escrivã.
Em decisão colegiada, nesta terça-feira (30/09), a 2ª Turma do STF acolheu os argumentos apresentados na manifestação da AGU e rejeitou o recurso da autora.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades à atuação da União perante o STF.
Ref.: Mandado de Segurança nº 28.839 – STF.
Fonte: AGU
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014