Na manhã desta segunda-feira (03/10) os advogados do Sinoreg/MG, do Recivil e da Serjus-Anoreg/MG estiveram reunidos na sede do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais para debater, juntamente com o advogado do escritório Mendes e Plutarco, Hugo Plutarco, a situação previdenciária dos registradores e notários do Estado.
Hugo Plutarco, que representa as entidades desde 2009 em várias ações sobre aposentadoria, veio apresentar aos advogados o texto da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela que foi protocolizada nesta mesma data.
A ação apresentada por Plutarco tem como objetivo pedir a nulidade do Decreto n˚ 45.172 de 2009, do Governador de Minas Gerais, e determinar a não aplicação das restrições contidas nele. De acordo com o Decreto, os registradores que já exerciam a função antes de 1994 perderam o vínculo com o regime próprio de previdência do Estado de Minas Gerais em 16 de dezembro de 1998.
O Decreto Estadual nº 45.172 destoou completamente dos termos fixados anteriormente pela Lei Federal 8.935/94 que, em seu art. 40, parágrafo único, afirmou que “ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.” O decreto feriu ainda os princípios constitucionais, que garantem ao cidadão que nenhuma legislação impedirá os direitos anteriormente adquiridos.
A ação foi apresentada com pedido de antecipação de tutela, o que, caso deferido pelo juiz, garante os direitos dos registradores e notários até a publicação da sentença final.
Participaram da reunião os advogados Guilherme Fungêncio e Cláudia Murad Valadares, do Sinoreg/MG, Flávia Mendes Lima, do Recivil, Telma Lúcia Sarsur, da Serjus-Anoreg/MG e Hugo Mendes Plutarco, do escritório Mendes e Plutarco.

Advogados debateram a aposentadoria de registradores e notários. (Da esquerda para direita): Cláudia Murad Valadares (Sinoreg/MG); Flávia Mendes Lima (Recivil); Hugo Plutarco (Mendes e Plutarco); Guilherme Fungêncio (Sinoreg/MG) e Telma Lúcia Sarsur (Serjus-Anoreg/MG).
Relembre o caso
De acordo com o art. 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro devem ser disciplinados por legislação federal. Em razão disso, foi editada no ano de 1994 a Lei Federal nº 8.935, que, dentre outras coisas, criou uma regra transitória em seu artigo 48, garantindo aos notários, registradores, escreventes e auxiliares que já estavam em atividade naquela época, a continuidade do vínculo com o Estado de Minas Gerais.
Além da Lei Federal 8.935/94, em Minas Gerais, no ano de 2003 foi publicada a Lei Complementar nº 70, que estabeleceu para os servidores e titulares de cartórios já em exercício antes de 1994 regras de aposentadoria semelhantes às conferidas aos servidores efetivos. Esta lei, que está em vigor até os dias de hoje, confirmou os direitos dos oficiais.
Em setembro de 2009 o Governador do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 45.172 com suposto fundamento na Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998. Tal decreto dispôs que os titulares e servidores de cartórios, que ingressaram na atividade antes da publicação da Lei 8.935/94, teriam migrado, com data retroativa a 16 de dezembro de 1998, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com a perda do vínculo para aposentadoria com o Estado.
Dezenas de registradores e notários, que estavam certos de serem regidos pelo sistema do Estado e tranqüilos quanto ao futuro próprio e de suas famílias, foram prejudicados com a determinação.
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