Recivil
Blog

Advogados da União revertem sentença e impedem pagamento de pensão indevida a filho de ex-combatente

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar, na 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, o pagamento indevido de pensão por morte a um homem que sofreu acidente vascular cerebral no ano de 2000 e pleiteou o recebimento da pensão por morte do pai, um ex-combatente falecido em 1962. O benefício era depositado na conta da mãe dele, que também morreu.

Inicialmente o Juizado Especial entendeu que era devida a reversão, já que o autor se encontrava incapacitado quando da morte da mãe. O magistrado que analisou o caso avaliou que, enquanto a mãe do autor era viva, o autor da ação ostentava a expectativa de direito, já que a viúva então recebia integralmente o benefício, inclusive as cotas de seus filhos com o falecido militar. Assim sendo, na avaliação dele, faria jus à pensão quando da morte daquela, bastando que estivessem incapacitados em tal momento.

Os advogados da União sustentaram, no entanto que, somente se o filho fosse inválido à época da morte de seu pai faria jus à pensão. No caso, conforme comprovou laudo pericial, o autor da ação somente se tornou inválido 38 anos depois do falecimento de seu pai.

A Procuradoria Regional da União (PRU) da 2ª Região também explicou que a morte da mãe do autor, viúva e então pensionista, não pode ser considerada para o alegado direito ao benefício, porque não se trata de pensão deixada por ela.

"O momento de falecimento do ex-combatente é que deve ser adotado como marco para se fixar o rol de beneficiários, sendo irrelevante do fato de o demandante ter ficado incapaz antes do falecimento de sua mãe", destacou o advogado da União Márcio Laranjeira.

 

Fonte: AGU

 

Posts relacionados

TJPB reconhece dupla maternidade em caso de “inseminação caseira”

Giovanna
7 anos ago

Itália pretende equiparar uniões civis de homossexuais aos casamentos

Giovanna
11 anos ago

Enunciados sobre Código Civil são referencial para estudiosos, afirma Barros Monteiro

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile