Recivil
Blog

Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. 

“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. 

Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. 

No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. 



Fonte: STJ
 
 
 

Posts relacionados

Concurso MG – Ingresso e Remoção – Retificação do resultado dos pedidos de deferimento de inscrição

Giovanna
12 anos ago

Pleno do TJMA decide afastar cartorários acusados de mandar matar juíza

Giovanna
12 anos ago

Defensoria Pública do Pará já fez mais de 3,5 mil reconhecimentos de paternidade

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile