Recivil
Blog

Advogado pode acessar processo sem procuração

O advogado pode acessar livremente o processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. Com esse fundamento o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, tornou sem efeito o Provimento nº 89/2010, do TRF da 2ª Região, assim como a Resolução TJ/OE nº 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi adotada na sessão de hoje (24) do CNJ, tendo usado a palavra para defender a prerrogativa do advogado o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo a decisão do CNJ, "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciad os no Tribunal para acessarem processos eletrônicos (art. 2º da Lei 11.419/06), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça".

"Na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do Juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão", explicou o presidente em exercício Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000547-84.2011.2.00.0000, no qual figura como requerente a OAB do Rio de Janeiro e requeridos a Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região e o Tribunal de J ustiça do Estado do Rio de Janeiro. Pela OAB do Rio de Janeiro usou a tribuna do CNJ  o procurador-geral da entidade, Ronaldo Cramer.

 

Fonte: OAB

Leia mais:

 

 

 

Posts relacionados

Aviso 25/CGJ/08 – Furto de pedidos de selos de fiscalização ocorrido no transporte dos Correios

Giovanna
12 anos ago

Quarta Turma do STJ acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar

Giovanna
8 anos ago

Rio Grande do Norte é mais um Estado que inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile