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Advogada do Recivil concede entrevista para a TV Justiça sobre alteração do nome dos filhos em caso de separação ou divórcio dos pais

No caso de separação judicial ou divórcio dos pais, os filhos precisam alterar o sobrenome de seus genitores no registro de nascimento e no de casamento. Graças a uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, essa correção passou a ser permitida em todo o país sem a necessidade de ajuizar uma ação de retificação.

A advogada do Recivil, Flávia Mendes, concedeu entrevista para o programa. 

Entenda mais na reportagem do Justiça em Questão. 

 

Fonte: TV Justiça

 

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