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Adoção e doação

A secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) de Cuiabá (MT), Lindacir Bernardon, entregou nesta terça-feira (1º/11) na Câmara dos Vereadores da cidade, um anteprojeto para isentar do pagamento do IPTU ais que adotarem uma criança ou que tiveram a guarda de um menor abandonado.

O objetivo da proposta é acrescentar um dispositivo na Lei Complementar 43 de 23 de dezembro de 1997, que já prevê isenção do IPTU a entidades beneficentes sem fins lucrativos, que atendem à infância e juventude e aos idosos desamparados. A mesma lei municipal já prevê também a isenção do imposto aos imóveis residenciais pertencentes ou utilizados por deficientes visuais, pessoas com invalidez e viúvas que tenham o local como única residência e recebem menos de três salários mínimos vigentes.

De acordo com a Comissão, o anteprojeto pode estimular os pais adotivos a retirar crianças abandonadas das ruas como um gesto de amor e doação. E para isso, é necessária a aprovação do dispositivo ao artigo 362 da Lei Complementar 43/97.

A secretária-geral mostrou em plenário da Câmara os projetos já desenvolvidos pela Ceja, que é vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça. Lindacir Bernardon informou aos vereadores que em Cuiabá existem três instituições que abrigam crianças abandonadas ou vítimas de maus tratos. Ao todo, são 103 crianças abrigadas, sendo que 12 delas estão aptas a serem adotadas.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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