Recivil
Blog

Adoção de netos por avós é possível em circunstâncias excepcionais, decide STJ

A granddaughter helps her grandmother using the laptop computer. The concept of generational communication.

A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A ação em questão é de uma avó paterna que pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica, e posteriormente, pedir a adoção da adolescente.

A ministra e relatora do caso Nancy Andrighi destacou que, apesar da vedação expressa no ECA de adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Para Nancy, a vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais.

A ministra verificou ainda que a adotanda mora com a avó desde a ‘a pouca idade’, uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses depois de seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios demonstram a existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.

Por unanimidade, o colegiado anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.

 

Fonte: IBDFAM

 

Posts relacionados

Terceira Turma não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião

Giovanna
6 anos ago

Portaria nº 5.107/CGJ/2017 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Brumadinho, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
9 anos ago

Tabeliã lança livro sobre sua trajetória de vida

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile