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Adoção à brasileira no estrangeiro impede homologação de declaração da nulidade na paternidade

A mãe casou-se com um cidadão francês que, então, perante cartório aqui na França, reconheceu a requerida como sua própria filha, apesar de ela contar, à época, anos de idade (adoção à brasileira). Sucede que, desfeito o casamento, postulou naquele solo estrangeiro, com sucesso, a declaração da nulidade do reconhecimento de paternidade feito naquele país.

Agora, a requerente, sua filha havida em segundas núpcias, busca homologar aquela sentença no STJ. Todavia há óbices formais que a impedem, tal como o fato de a cópia juntada aos autos, em papel simples e sem timbre, ser apenas um extrato ou certidão da decisão proferida pelo tribunal francês, tal como atestado pelo próprio tradutor oficial.

Note-se que a requerente foi intimada para que providenciasse a devida autenticação por cônsul brasileiro, mas confrontou essa intimação com o teor do Decreto nº 3.598/2000, que prevê acordo de cooperação entre Brasil e França para a dispensa de legalização de documentos. Porém esse acordo não a dispensaria de observar os requisitos de regularidade formal do documento em questão.

Isso, somado ao fato de que não estar comprovado o trânsito em julgado da sentença e faltar a regular citação da requerida quando da instauração do processo de nulidade de paternidade, leva a impedir a homologação pretendida. (SEC 980-FR, julgada em 6/9/2006).

Fonte: Espaço Vital

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