A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 494/06, que estende o direito às licenças maternidade e paternidade aos pais adotivos. Em seu relatório, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) afirma que a necessidade de alteração na Constituição se dá porque uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) restringe o direito à licença apenas a pais biológicos, embora legislações ordinárias estendam o benefício a mães adotivas.
A Constituição, diz o relatório de Ribeiro Filho, dá direitos iguais a filhos biológicos e adotivos. Por isso, o mesmo deve valer para os pais.
A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), estabelece que a licença-maternidade em caso de adoção terá duração mínima de 30 dias e máxima de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário das beneficiárias. Já o período da licença-paternidade, também na adoção, será fixado posteriormente
Inversão
A PEC 494/06 era o 15º item da pauta da CCJ. O deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), porém, pediu a inversão da ordem dos trabalhos para que a PEC fosse o primeiro item a ser avaliado. Ele argumentou que a proposta, além de ser de autoria de uma senadora do PFL (Maria do Carmo Alves, de Sergipe), trata de uma reparação que precisa ser feita com urgência.
Fonte: Arpenbrasil
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