A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5819, com pedido de liminar, para questionar o recolhimento, pelos cartorários extrajudiciais de Santa Catarina, da contribuição previdenciária patronal prevista em lei complementar estadual. O ministro Luiz Fux é o relator do processo.
A entidade explica que a Lei Complementar (LC) 412/2008, de Santa Catarina, unifica a legislação previdenciária catarinense e dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais (RPPS-SC), estabelecendo em seu artigo 17 a contribuição do segurado no patamar de 11%, calculada sobre o salário de contribuição, e de 22% do ente público ao qual esteja vinculado o servidor. Narra que a lei também previu regra destinada aos cartorários extrajudiciais nomeados anteriormente à vigência da Lei federal 8.935/1994 e que não tenham optado pela vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a concessão dos benefícios típicos do RPPS/SC em regime de igualdade aos demais servidores catarinenses.
No entanto, a Anoreg alega que, diferentemente do que ocorre com os servidores, os cartorários extrajudiciais que permaneceram regidos pela legislação estadual passaram, por força da LC estadual 412/2008, a sofrer a cobrança das contribuições previdenciárias de maneira cumulada, totalizando 33% sobre o valor do seu salário de contribuição. “Diante dessa determinação legal, em julho de 2011 o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) deu início à cobrança cumulada das contribuições previdenciárias pessoal e patronal direcionadas aos cartorários extrajudiciais, mantendo-se até os dias de hoje”, afirma.
Lembra ainda que, em 2015, foi editada a LC estadual 662 determinando a majoração da alíquota pessoal de 11% para 14% e da alíquota patronal de 22% para 28%. Com isso, a contribuição previdenciária exigida dos cartorários atingiu o total de 42% sobre o valor do salário de contribuição. “Não há no sistema previdenciário regulado pelo artigo 40 da Constituição Federal qualquer autorização para que ocorra a transferência de responsabilidade dos encargos previdenciários do estado para o próprio segurado do RPPS-SC, situação que, além de gerar lesão ao princípio da solidariedade ainda fere o princípio do não-fisco”, sustenta.
Dessa forma, a Anoreg pede a concessão da liminar para suspender, em relação aos cartorários extrajudiciais, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 95 da LC estadual, a fim de impedir que o Iprev continue exigindo o recolhimento da alíquota patronal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Processos relacionados
ADI 5819
Fonte: STF
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014