Recivil
Blog

Acordo de União Estável é mantido no TJRN

Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.003519-6, relacionada a um acordo sobre dissolução de União Estável, os desembargadores mantiveram a sentença inicial e negaram o recurso movido pelo Ministério Público, que pediu a reforma do julgamento por, entre outras razões, não ter sido citado.

No entanto, a decisão no 2º grau considerou que mesmo sendo prudente, em casos como a demanda em questão, ouvir as partes e testemunhas em audiência de ratificação, a prova que veio com os autos (Termo de Acordo assinado pelas partes, pelo Defensor Público e por duas testemunhas) foi suficiente.

O juiz inicial definiu ser suficiente tal prova para se aferir a existência da união estável, a ausência de filhos e, quanto à partilha de bens, a harmonia com o artigo 166 do CC.

Além disso, não existe resistência na demanda e por ter natureza eminentemente administrativa, a homologação do acordo celebrado entre as partes dispensa de audiência de instrução, devendo o magistrado rejeitar a produção de provas ou diligências que, ao seu critério, sejam desnecessárias (art. 130, CPC).

 

Fonte: TJRN

 

 

Posts relacionados

Portaria Conjunta nº 327/2013 – Funcionamento dos serviços notariais e de registro no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014

Giovanna
12 anos ago

Política de promoção de Registro Civil avança em comitê do MDH

Giovanna
8 anos ago

Recivil participa da campanha “Dia Mundial dos Pobres”, em Belo Horizonte

Giovanna
2 anos ago
Sair da versão mobile