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Ação pede reconhecimento de registro de contratos de leasing de carros em cartórios

O governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 21) em favor do artigo 2º da Resolução 159/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite aos Detrans repassarem a responsabilidade sobre o registro de contratos de leasing de veículos para cartórios.

O governador justifica a necessidade do Supremo se pronunciar sobre a matéria, alegando que diversas decisões judiciais não têm reconhecido a possibilidade dos estados passarem o serviço público de registro de contratos de alienação fiduciária de veículos para cartórios extrajudiciais.

Inclusive em Santa Catarina, explica Luiz Henrique, onde o estado mantinha um convênio com cartórios para esse tipo de serviço, que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça estadual. Atualmente vigora em Santa Catarina um contrato de permissão, transferindo a realização do registro de contratos de leasing de veículos para cartórios extrajudiciais.

Quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão, a ADC afirma que o artigo 2º da Resolução 159/2004 não suscita maiores questionamentos, tendo em vista que se baseia juridicamente na própria Constituição Federal. Luiz Henrique cita o artigo 175 da Carta Política, que permite que serviços públicos sejam “trespassados aos particulares”.

O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

 

Fonte: STF

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