Recivil
Blog

Ação pede reconhecimento de registro de contratos de leasing de carros em cartórios

O governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 21) em favor do artigo 2º da Resolução 159/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite aos Detrans repassarem a responsabilidade sobre o registro de contratos de leasing de veículos para cartórios.

O governador justifica a necessidade do Supremo se pronunciar sobre a matéria, alegando que diversas decisões judiciais não têm reconhecido a possibilidade dos estados passarem o serviço público de registro de contratos de alienação fiduciária de veículos para cartórios extrajudiciais.

Inclusive em Santa Catarina, explica Luiz Henrique, onde o estado mantinha um convênio com cartórios para esse tipo de serviço, que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça estadual. Atualmente vigora em Santa Catarina um contrato de permissão, transferindo a realização do registro de contratos de leasing de veículos para cartórios extrajudiciais.

Quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão, a ADC afirma que o artigo 2º da Resolução 159/2004 não suscita maiores questionamentos, tendo em vista que se baseia juridicamente na própria Constituição Federal. Luiz Henrique cita o artigo 175 da Carta Política, que permite que serviços públicos sejam “trespassados aos particulares”.

O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

 

Fonte: STF

Posts relacionados

IBDFAM solicita ao CNJ uniformização da conversão da união estável em casamento

Giovanna
13 anos ago

Espanha pode negar pensão por morte para companheiro gay, diz corte europeia

Giovanna
10 anos ago

Número de mulheres que têm filhos depois dos 30 anos cresce no Brasil

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile