AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL – INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL EM MATERNIDADE E HOSPITAL MUNICIPAIS – COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO – VÍCIO DE INICIATIVA – AUMENTO DE DESPESAS – INEXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INCONSTITUCIONALIDADE – PRETENSÃO ACOLHIDA
– Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo sobre a organização e a atividade do referido Poder.
– Incide em inconstitucionalidade a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõe acerca de instituição de programa de registro civil em maternidade e hospital municipais, além de acarretar aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio.
– Assim, houve ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, o que afronta o princípio constitucional da separação de Poderes.
– Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, acolhida a pretensão inicial e declarada a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.799, de 2014, de Betim.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.15.001641-8/000 – Comarca de Betim – Requerente: Prefeito do Município de Betim – Requerido: Presidência da Câmara Municipal de Betim – Relator: Des. Caetano Levi Lopes
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em julgar procedente a pretensão inicial.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016. – Caetano Levi Lopes – Relator.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico 01/12/2016
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014