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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2254 – questiona lei que determina aos cartórios de registro civil o encaminhamento de comunicação de óbito ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Governador do Estado do Espírito Santo x Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Relator: Ministro Dias Toffoli
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, na qual se questiona a Lei estadual nº 5.643, de 14 de maio de 1998, que determina aos cartórios de registro civil o encaminhamento de comunicação de óbito ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão de carteira de identidade. O governador alega que o ato normativo impugnado invade a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, prevista no art. 22, XXV, da Constituição Federal, uma vez que a “competência legislativa do Estado apenas tem efeito suplementar, pois restringe-se à nomeação de servidores e aspectos disciplinares e funcionais dos cartórios, em que os servidores são, administrativamente, ligados ao Poder Judiciário”. Na sessão plenária de 08/02/2001, o STF, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar. O ministro Relator aplicou o rito do art. 12, da Lei nº 9868/1999.
Sobre o tema separação de poderes também será julgada a ADI 3157.

Fonte: Site do STF 

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