| Em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4240, o ministro Joaquim Barbosa adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99). Com isso, a ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) será julgada no mérito, sem apreciação da liminar, pois na avaliação do relator, há relevância da matéria. |
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| Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal – 15/05/2009. |
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