A governadora do estado do Pará, Ana Júlia Carepa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3878, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do estado do Pará (artigo 309, parágrafo 3º). Segundo a ação, a norma questionada tem compelido o poder público a promover, no caso de vaga, sem prévia aprovação em concurso público, a efetivação dos substitutos dos serviços notariais e de registro que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos.
Na ação, a governadora afirma que a Constituição Federal (artigo 236, parágrafo 3º) impõe a aprovação prévia em concurso público de provas e títulos como requisito ao acesso à atividade notarial e de registro, de forma a demonstrar incompatibilidade entre a CF e o dispositivo paraense. Assim, consta na ADI que a efetivação de substituto no cargo de titular dos serviços notariais e de registro não está prevista na Constituição Federal.
“Com efeito, é de clareza solar que a exigência de concurso público constante do artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, visa possibilitar a todos os interessados o acesso igualitário à titularidade das serventias extrajudiciais, dando-se, com isso, fiel cumprimento aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, alega Ana Júlia.
Segundo ela, “não caberia ao legislador estadual, portanto, em nítido descompasso com a orientação imposta na Carta de 1988, adotar critério distinto do eleito pelo constituinte federal, permitindo indevido favorecimento a um grupo de pessoas”. A governadora ressalta que o Supremo já teve a oportunidade de analisar a constitucionalidade de dispositivos com teor similar, tendo sido declarada a inconstitucionalidade dos mesmos (ADI 126).
“Registre-se, ademais, para afastar quaisquer dúvidas, que há apenas uma hipótese em que não se aplica o artigo 236 – qual seja, a dos serviços notariais e de registro que, à data da promulgação da CF/88, já tinham sido oficializados pelo poder público, respeitando-se o direito de seus servidores (artigo 32 do ADCT) -, sendo que a norma ora impugnada não se reporta a serviços notariais e de registro oficializados”, frisou a governadora.
Pedido
Assim, pede liminar para que seja suspensa a eficácia do artigo 309, parágrafo 3º da Constituição do estado do Pará, tendo em vista suposta violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado.
A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.
Processo relacionado:
ADI-3878
Fonte: TJF
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014